CONCURSO DELEGADO
PERGUNTA PROVA ORAL (DELEGADO PCERJ 2009):
O que se entende por SERENDIPIDADE?
Significa como sair em busca de uma coisa e descobrir outra. É o encontro fortuito de provas.
A melhor doutrina entende que se houver discordância do que se investiga com o que foi descoberto, deve-se comunicar imediatamente ao juiz, tendo em vista o princípio do controle judicial, para que este delibere a respeito. Se o fato objeto do encontro fortuito for conexo ou tiver relação de continência (concurso formal) com o fato investigado, será válida, por exemplo, a interceptação telefônica como prova, inclusive quanto ao novo fato descoberto. Se um terceiro também relacionado surgir como co-autor ou partícipe, para este também será válida a prova. Porém, caso não exista conexão ou quando não haja continência, a prova não pode ser valorada pelo juiz, valendo apenas como "noticia criminis".
Concluindo, denomina-se encontro fortuito de primeiro grau quando há conexão e de segundo grau quando não há conexão.
Também e possível utilizar esta prova, estando presentes os requisitos anteriormente explanados, em processo administrativo disciplinar.
Importante salientar que se for descoberto crime punível com detenção, será válida esta informação como "noticia criminis" e não como prova. Caso sejam delitos futuros, também servirá como "noticia criminis" e até mesmo ser utilizada esta para deflagrar uma futura operação policial com intuito de efetuar uma prisão em flagrante, ao qual a doutrina denomina flagrante esperado.
fáaaacil né: rs
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